Adicional de 25% na Aposentadoria: Quem tem direito?
Aposentado por invalidez precisa de ajuda de terceiros? Conheça o direito ao adicional de 25%
Você sabia que quem se aposenta por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) pode ter direito a um aumento de um quarto no valor do seu benefício mensal? Esse dinheiro extra serve justamente para ajudar a cobrir os custos de quem perdeu a autonomia e agora depende do suporte de familiares ou cuidadores para as tarefas mais simples do dia a dia. E o detalhe que muita gente igncha: esse acréscimo é devido mesmo para quem já recebe o teto máximo do INSS.
Diferente do que muitos pensam, o INSS não libera esse valor a mais olhando apenas o nome da doença no relatório médico. O verdadeiro ponto de virada aqui é o impacto real que a condição causa na rotina do aposentado. O direito nasce quando fica provado que a pessoa precisa de assistência contínua para atividades básicas, como tomar banho, se alimentar, vestir-se ou se locomover.
Embora não exista uma lista de doenças que garanta o pagamento de forma automática, a perícia médica costuma aprovar o pedido com frequência em casos de:
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Condições neurológicas e cognitivas: como a doença de Alzheimer ou Parkinson em estágios avançados.
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Sequelas físicas graves: como paralisias severas ou as consequências de um AVC que limitem os movimentos.
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Perda de sentidos e autonomia: como a cegueira total ou doenças neurodegenerativas (a exemplo da esclerose múltipla) que impeçam a locomoção própria.
Uma dúvida muito comum é se esse direito se perde caso a dependência de terceiros só apareça anos depois de a aposentadoria ter sido concedida. A resposta é não. Se a saúde do aposentado se agravou com o tempo e a necessidade de um cuidador surgiu agora, o pedido do adicional de 25% pode ser feito a qualquer momento.
Se você ou algum familiar recebe a aposentadoria por incapacidade permanente e enfrenta essa rotina de dependência, vale a pena avaliar a viabilidade de requerer esse acréscimo. Reunir laudos médicos detalhados, exames recentes e receitas que comprovem a necessidade de auxílio constante é o primeiro passo fundamental para evitar negativas injustas na perícia do INSS.
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Dr João Paulo de Aguiar Soares | OAB/RO 12.721
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