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Direito Previdenciário

Aposentadoria 2026: idade mínima e pontuação sobem — veja o que muda

04/11/2025 · por Dr. Joao Aguiar · 3 min de leitura

Resumo

A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de aposentadoria do INSS vão mudar novamente. A idade mínima e a pontuação exigida para se aposentar sobem, conforme o cronograma da Reforma da Previdência. Entenda o que muda, quem será afetado e como se planejar para não perder o momento certo de pedir sua aposentadoria.

Por que as regras estão mudando?

Essas alterações fazem parte da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que criou um sistema de transição com aumentos graduais a cada ano. O objetivo é equilibrar o sistema previdenciário diante do aumento da expectativa de vida e garantir que o INSS continue sustentável nas próximas décadas.

Aumento da idade mínima em 2026

A principal mudança é o acréscimo de seis meses na idade mínima para se aposentar pela regra de transição “idade mínima + tempo de contribuição”. Veja como fica a partir de 2026:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

Essa idade vai aumentando gradualmente até chegar à definitiva: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Mudanças na regra de pontos

Outra mudança importante ocorre na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. A partir de 2026, o total exigido passa a ser:

  • Mulheres: 93 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Homens: 103 pontos (idade + tempo de contribuição).

O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regras de pedágio continuam valendo

As modalidades de pedágio de 50% e 100%, criadas em 2019, seguem sem alterações. Elas continuam sendo alternativas para quem já estava perto de se aposentar antes da reforma:

  • Pedágio de 100%: o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019 para completar o tempo mínimo (30 anos mulheres / 35 anos homens), além de ter idade mínima de 57 e 60 anos, respectivamente.
  • Pedágio de 50%: não exige idade mínima, mas o trabalhador deve contribuir por metade do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido antes da reforma.

Quem será impactado pelas mudanças?

As novas exigências afetam quem ainda não tiver completado os requisitos até 31 de dezembro de 2025. Se o segurado ainda não alcançou a idade ou a pontuação necessária, precisará cumprir as novas regras que entram em vigor em 2026.

Quem não será afetado

Quem completar todos os requisitos até o fim de 2025 poderá se aposentar com base nas regras atuais, sem o aumento da idade mínima. Por isso, é fundamental verificar sua situação e, se for o caso, protocolar o pedido antes da virada do ano.

O que devo fazer para planejar minha aposentadoria?

O ideal é não esperar as mudanças entrarem em vigor. Quem está perto de se aposentar deve:

  • Conferir o tempo total de contribuição no Meu INSS;
  • Solicitar o extrato previdenciário (CNIS) atualizado;
  • Verificar se há períodos sem contribuição que podem ser regularizados;
  • Simular as diferentes regras de aposentadoria para identificar a mais vantajosa.

Evite perder o momento certo

Muitas pessoas acabam esperando demais e acabam enquadradas em regras mais rígidas. Com o aumento da idade mínima, isso pode significar ter que trabalhar mais tempo.

Por isso, se você está próximo de se aposentar, é importante avaliar o seu caso individualmente. Um acompanhamento jurídico pode mostrar se vale a pena se aposentar agora ou esperar uma regra mais vantajosa.

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Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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