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Direito Previdenciário

Aposentadoria e BPC poderão ser bloqueados sem novo cadastro facial

29/10/2025 · por Dr. Joao Aguiar · 3 min de leitura

Resumo

A partir de novembro de 2025, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS deverão fazer um novo cadastro biométrico obrigatório — com reconhecimento facial ou digital — para continuar recebendo o benefício. Quem não fizer o procedimento dentro do prazo poderá ter o pagamento suspenso.

O que vai mudar a partir de novembro de 2025

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.561/2025, que torna obrigatório o uso da biometria para todos os beneficiários do INSS e do BPC. O objetivo é aumentar a segurança, evitar fraudes e modernizar o sistema previdenciário.

Na prática, o reconhecimento facial ou digital será exigido em três casos:

  • Quando o segurado pedir um novo benefício, como aposentadoria ou pensão;
  • Para continuar recebendo benefícios já concedidos (inclusive o BPC/LOAS);
  • Durante qualquer atualização cadastral, mesmo para mudar endereço ou telefone.

Como será feito o novo cadastro

O processo será feito de forma gradual, conforme calendário que o governo vai divulgar nos próximos meses. A intenção é evitar filas e bloqueios indevidos.

O cadastro poderá ser realizado de duas formas:

  • Online: pelo aplicativo ou portal Meu INSS, usando o reconhecimento facial do sistema gov.br;
  • Presencial: diretamente em uma agência do INSS, para quem não tem acesso à internet.

Quem já possui biometria registrada em outros documentos (como Carteira de Identidade Nacional, CNH, título de eleitor ou cadastro da Polícia Federal) não precisará refazer o procedimento. O sistema fará a integração automaticamente.

Quem será dispensado ou terá prioridade

Idosos com mobilidade reduzida, pessoas em áreas sem estrutura tecnológica e beneficiários em situação de vulnerabilidade terão tratamento especial e prioridade no agendamento.

Por que o governo adotou a biometria obrigatória?

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a nova regra tem como finalidade:

  • Evitar fraudes e pagamentos indevidos;
  • Garantir que o benefício chegue à pessoa certa;
  • Modernizar e agilizar os serviços do INSS;
  • Reduzir custos e uso indevido de dados públicos.

Todos os procedimentos seguem as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança e sigilo das informações pessoais.

O que acontece se o cadastro não for feito?

Quem não fizer o novo scanner facial ou digital dentro do prazo poderá ter o benefício suspenso temporariamente até que a situação seja regularizada. Ou seja, o pagamento pode ser bloqueado.

Por isso, é essencial ficar atento aos prazos e comunicados do INSS, principalmente os enviados pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

O que você deve fazer agora

Mesmo que o cronograma ainda não tenha sido divulgado, é importante manter seu cadastro atualizado e garantir acesso ao aplicativo gov.br. Assim, quando o período de recadastramento começar, você poderá fazer tudo de forma rápida e sem filas.

Tem dúvidas sobre o novo recadastramento?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe o BPC e quer entender o que precisa fazer para não ter o benefício bloqueado, fale comigo. Eu explico tudo de forma simples e segura.

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Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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