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Direito Previdenciário

Calendário do 13º do INSS 2026: Confira quem tem direito

16/04/2026 · por Dr. Joao Aguiar · 2 min de leitura

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, pode começar a planejar o orçamento, pois a espera acabou: a antecipação do 13º salário foi confirmada para 2026 e os pagamentos já batem à porta. O governo federal anunciou que a primeira parcela será injetada na economia ainda em abril, trazendo um alívio financeiro para milhões de brasileiros que contam com esse reforço anual.

Como vai funcionar o pagamento?
A antecipação seguirá o modelo que já se tornou queridinho dos beneficiários, sendo dividida em duas etapas:

1ª Parcela (Abril): Equivale a 50% do valor do seu benefício, sem nenhum desconto. Ela começa a ser paga no dia 24 de abril para quem recebe até um salário-mínimo.

2ª Parcela (Maio/Junho): O restante do valor será depositado entre o final de maio e o início de junho. É importante lembrar que, para quem é obrigado a declarar, nesta parcela pode vir o desconto do Imposto de Renda.

O calendário é organizado pelo número final do seu benefício (aquele algarismo que vem antes do traço). Primeiro recebem aqueles que ganham o piso nacional e, em seguida, quem recebe acima do salário-mínimo.

Por que ficar atento ao calendário?
Embora a notícia seja excelente, é preciso cautela. Nem todo mundo recebe o 13º salário do INSS. Beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) e da Renda Mensal Vitalícia, por exemplo, não têm direito a essa gratificação natalina por lei.

Além disso, com o dinheiro extra na conta, cresce o assédio de ofertas de empréstimo consignado. Saber exatamente quanto e quando você vai receber ajuda a evitar dívidas desnecessárias e a proteger o seu patrimônio.

O que você deve fazer agora?
Para não ter surpresas, a orientação é conferir o extrato de pagamento através do portal ou aplicativo Meu INSS. Lá, você já consegue visualizar os valores que serão creditados e a data exata para o seu número de benefício. Se você notar qualquer erro no valor ou se o seu benefício for interrompido injustamente antes do pagamento, a ação imediata é fundamental.

João Paulo de Aguiar Soares

Advogado

Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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