Pensão por Morte para Filho Maior de 21 Anos: Regras
Filho Maior de 21 Anos Pode Receber Pensão por Morte? Conheça os Direitos em Caso de Invalidez
Uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS é se o direito à pensão por morte pode se estender após os filhos atingirem a maioridade previdenciária. Em regra, o benefício é pago até os 21 anos de idade, mas a legislação brasileira prevê exceções cruciais para garantir a proteção social de quem mais precisa.
Recentemente, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reforçou esse entendimento ao garantir o benefício a um jovem maior de 21 anos que ficou inválido antes do falecimento de seu pai.
Abaixo, explicamos os pontos principais dessa regra e o que você precisa saber sobre o tema.
Quando o filho maior de 21 anos tem direito ao benefício?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o filho inválido ou com deficiência pode ser considerado dependente para fins previdenciários independentemente da idade, desde que preencha um requisito fundamental:
Regra de Ouro: A invalidez ou deficiência deve ser comprovadamente anterior ao falecimento do segurado (pai ou mãe).
Se a condição incapacitante já existia antes do óbito, o direito à pensão por morte está legalmente amparado.
É necessário comprovar dependência econômica?
Não. Esse é um dos pontos mais importantes reafirmados pela Justiça brasileira.
Muitas vezes, o INSS nega o pedido na via administrativa alegando que o filho maior não comprovou que dependia financeiramente dos pais. No entanto, com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a dependência econômica do filho inválido é presumida.
Isso significa que o beneficiário não precisa apresentar provas de gastos ou sustento; basta comprovar que a invalidez ocorreu antes do falecimento do segurado.
Quem recebe aposentadoria por invalidez pode acumular com a pensão?
Sim, é perfeitamente possível. Existe um mito de que receber um benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) impede a concessão da pensão por morte.
A Justiça reforça que o artigo 124 da Lei nº 8.213/1991 não proíbe a acumulação desses dois tipos de auxílio. A proibição legal do INSS foca em acumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. No caso de receber uma aposentadoria própria por invalidez e a pensão decorrente do falecimento dos pais, os dois benefícios podem ser pagos conjuntamente.
O que fazer em caso de negativa do INSS?
Se o direito for negado sob o argumento de falta de comprovação financeira ou idade avançada, saiba que as decisões dos tribunais estão amplamente favoráveis aos segurados. Em muitos processos judiciais, inclusive, os juízes determinam a implantação imediata do benefício para garantir o sustento do dependente antes mesmo do fim definitivo da ação.
Se você ou algum familiar se enquadra nessa situação, buscar o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário é o caminho mais seguro para garantir os seus direitos.
Fonte: Previdenciarista
Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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