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Direito Civil

Golpe com biometria facial: Justiça manda banco indenizar cliente

17/08/2025 · por Dr. Joao Aguiar · 2 min de leitura

Resumo

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma aposentada vítima de golpe com biometria facial deve ser indenizada por um banco. Além dos danos morais, os empréstimos foram anulados e os valores devolvidos.

Introdução

Você sabia que pode ser indenizado se for vítima de fraude bancária, mesmo quando usam sua biometria facial? Foi o que decidiu recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reconhecer que uma consumidora não poderia ser responsabilizada por empréstimos feitos em seu nome sem a sua autorização.

O que aconteceu

Uma mulher recebeu em casa um falso entregador, que tirou uma foto de seu rosto alegando ser apenas para confirmar a entrega. Dias depois, ao tentar sacar sua aposentadoria, descobriu que o valor havia sido retirado por terceiros. Além disso, foram feitos seis empréstimos e várias transferências via Pix, causando um prejuízo de cerca de R$ 50 mil.

A decisão da Justiça

A Justiça de São Paulo entendeu que a consumidora não teve culpa no ocorrido, já que não forneceu senhas ou dados pessoais. O banco foi condenado a:

  • Pagar R$ 5 mil em danos morais;
  • Anular os contratos de empréstimos fraudulentos;
  • Declarar inexigíveis os débitos gerados;
  • Devolver os valores já descontados.

Por que essa decisão é importante

A sentença reforça que o banco deve garantir a segurança das operações. O uso da biometria facial, de forma isolada, não pode ser considerado suficiente para validar contratos financeiros. Isso significa que, em casos semelhantes, a vítima pode buscar reparação judicial.

Se isso acontecer com você

Golpes como esse estão cada vez mais comuns. Se você ou alguém próximo foi prejudicado com empréstimos ou transferências indevidas, saiba que a lei está do seu lado e que o banco pode ser responsabilizado.

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Fonte: Conjur

Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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