INSS prorroga prazo para devolução de descontos indevidos até 2026
INSS prorroga prazo para pedir devolução de descontos indevidos até março de 2026
Resumo: Aposentados e pensionistas têm até 20 de março de 2026 para pedir a devolução de descontos indevidos feitos em seus benefícios. Saiba como consultar o extrato e solicitar o ressarcimento pelos canais oficiais.
⏳ Novo prazo para pedir devolução
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem a devolução de descontos indevidos feitos em seus benefícios.
O novo prazo termina em 20 de março de 2026.
O caso ficou conhecido como a chamada “fraude do INSS”, envolvendo descontos associativos realizados sem autorização válida dos segurados.
💰 O que aconteceu
Muitos aposentados identificaram em seus extratos cobranças vinculadas a associações e entidades com as quais nunca firmaram contrato ou autorizaram desconto.
Esses descontos estavam ligados a Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas.
Após denúncias, foi iniciada a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), para apurar as irregularidades.
📲 Como pedir a devolução dos valores
O pedido pode ser feito de forma administrativa, sem necessidade inicial de ação judicial, por meio dos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Telefone 135;
- Atendimento presencial nas agências dos Correios (gratuito).
O INSS orienta que os beneficiários utilizem apenas canais oficiais para evitar novos golpes.
📊 Números da restituição
Segundo dados divulgados pelo governo federal:
- 4,2 milhões de beneficiários já foram reembolsados;
- Aproximadamente R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos;
- Cerca de 850 mil pessoas ainda podem solicitar a restituição.
Quem ainda não verificou o extrato deve consultar o quanto antes.
🔎 Como saber se houve desconto indevido
O aposentado ou pensionista deve acessar o extrato de pagamento no Meu INSS e observar se há descontos identificados como:
- Mensalidade associativa;
- Contribuição para entidade;
- Desconto sindical ou associativo não reconhecido.
Ao identificar qualquer valor que não reconheça, é importante registrar a contestação imediatamente.
⚠️ Atenção para não perder o prazo
Embora o prazo tenha sido prorrogado, a recomendação é não deixar para a última hora. Quanto antes o pedido for feito, mais rápido o segurado poderá receber os valores de volta.
📲 Teve desconto estranho no seu benefício?
Se você ou algum familiar identificou descontos que não reconhece, é possível buscar orientação para verificar se há direito à devolução e se o valor foi corretamente calculado.
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- Análise do extrato do benefício;
- Orientação sobre contestação administrativa;
- Avaliação da necessidade de ação judicial;
- Atendimento humanizado e seguro.
Não deixe valores indevidos ficarem no prejuízo. Informação correta protege seu benefício.
Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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