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Direito Previdenciário

Justiça concede BPC a mulher com epilepsia — entenda quando há direito

19/02/2026 · por Dr. Joao Aguiar · 4 min de leitura

Justiça concede BPC a mulher com epilepsia no Paraná: entenda quando a doença pode garantir o benefício

Resumo: A Justiça Federal do Paraná concedeu o BPC a uma mulher com epilepsia, reconhecendo deficiência psicossocial e vulnerabilidade social. A decisão reforça que a análise vai além da renda e considera a realidade da família.

⚖️ O que aconteceu no caso

A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 55 anos diagnosticada com epilepsia. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcio Augusto Nascimento, que aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

A autora mora em São Jerônimo da Serra (PR) e afirmou que não consegue trabalhar devido às crises convulsivas frequentes.

🧠 Laudo reconheceu deficiência psicossocial

A perícia judicial concluiu que a mulher apresenta deficiência psicossocial leve. O laudo não considerou apenas o diagnóstico médico de epilepsia, mas também:

  • Baixa escolaridade;
  • Dificuldade de inserção no mercado de trabalho;
  • Residência em município de pequeno porte;
  • Barreiras sociais e econômicas.

O juiz aplicou o conceito de deficiência previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que consideram não apenas a doença, mas também as barreiras enfrentadas pela pessoa na sociedade.

Segundo a decisão, a autora é socialmente vulnerável e merece proteção do Estado.

👨‍👩‍👧 Situação familiar foi determinante

A sentença destacou que a família é composta apenas pela autora e o marido, que trabalha como mecânico autônomo, com renda instável e dias sem serviço. Ele também enfrenta dependência química.

O casal mora em imóvel de programa habitacional e recebe tarifas sociais de água e energia, o que reforçou a conclusão de vulnerabilidade.

💰 Bolsa Família não foi considerado na renda

Um ponto importante da decisão foi a exclusão do Bolsa Família do cálculo da renda familiar.

Mesmo que a soma da renda do marido com o benefício social ultrapassasse o limite de ¼ do salário mínimo por pessoa, o juiz entendeu que:

  • A renda era instável;
  • O valor não afastava a situação de vulnerabilidade;
  • Benefícios assistenciais não devem ser automaticamente considerados para negar o BPC.

📅 INSS deve implantar o benefício em 20 dias

O INSS foi obrigado a implantar o benefício com início em dezembro de 2024, além de pagar os valores atrasados com correção e juros.

O prazo para cumprimento da decisão é de 20 dias, sob pena de execução judicial.

❓ Perguntas frequentes sobre BPC e epilepsia

Quem tem direito ao BPC?

Pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade social. Não é necessário ter contribuído ao INSS.

Epilepsia dá direito ao BPC?

Pode dar direito, desde que a condição gere impedimentos duradouros e, junto com as barreiras sociais, impeça a participação plena na sociedade ou o exercício do trabalho.

A renda do cônjuge impede automaticamente o benefício?

Não. A Justiça pode analisar o caso concreto, considerando renda instável, gastos com saúde e contexto social.

O Bolsa Família entra no cálculo da renda?

No INSS, há entendimento recente para incluir. Porém, na Justiça ainda existem decisões que afastam esse valor, analisando a realidade da família.

O BPC é aposentadoria?

Não. O BPC é benefício assistencial da LOAS. Garante um salário mínimo mensal, mas não dá direito a 13º salário nem gera pensão por morte.

📲 Tem epilepsia ou outra condição e não sabe se tem direito?

Cada caso deve ser analisado individualmente. A concessão depende da perícia e da comprovação da vulnerabilidade social.

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O direito ao benefício pode existir - o que faz diferença é a forma correta de apresentar o caso.

Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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