Justiça concede BPC a mulher com epilepsia — entenda quando há direito
Justiça concede BPC a mulher com epilepsia no Paraná: entenda quando a doença pode garantir o benefício
Resumo: A Justiça Federal do Paraná concedeu o BPC a uma mulher com epilepsia, reconhecendo deficiência psicossocial e vulnerabilidade social. A decisão reforça que a análise vai além da renda e considera a realidade da família.
⚖️ O que aconteceu no caso
A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 55 anos diagnosticada com epilepsia. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcio Augusto Nascimento, que aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
A autora mora em São Jerônimo da Serra (PR) e afirmou que não consegue trabalhar devido às crises convulsivas frequentes.
🧠 Laudo reconheceu deficiência psicossocial
A perícia judicial concluiu que a mulher apresenta deficiência psicossocial leve. O laudo não considerou apenas o diagnóstico médico de epilepsia, mas também:
- Baixa escolaridade;
- Dificuldade de inserção no mercado de trabalho;
- Residência em município de pequeno porte;
- Barreiras sociais e econômicas.
O juiz aplicou o conceito de deficiência previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que consideram não apenas a doença, mas também as barreiras enfrentadas pela pessoa na sociedade.
Segundo a decisão, a autora é socialmente vulnerável e merece proteção do Estado.
👨👩👧 Situação familiar foi determinante
A sentença destacou que a família é composta apenas pela autora e o marido, que trabalha como mecânico autônomo, com renda instável e dias sem serviço. Ele também enfrenta dependência química.
O casal mora em imóvel de programa habitacional e recebe tarifas sociais de água e energia, o que reforçou a conclusão de vulnerabilidade.
💰 Bolsa Família não foi considerado na renda
Um ponto importante da decisão foi a exclusão do Bolsa Família do cálculo da renda familiar.
Mesmo que a soma da renda do marido com o benefício social ultrapassasse o limite de ¼ do salário mínimo por pessoa, o juiz entendeu que:
- A renda era instável;
- O valor não afastava a situação de vulnerabilidade;
- Benefícios assistenciais não devem ser automaticamente considerados para negar o BPC.
📅 INSS deve implantar o benefício em 20 dias
O INSS foi obrigado a implantar o benefício com início em dezembro de 2024, além de pagar os valores atrasados com correção e juros.
O prazo para cumprimento da decisão é de 20 dias, sob pena de execução judicial.
❓ Perguntas frequentes sobre BPC e epilepsia
Quem tem direito ao BPC?
Pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade social. Não é necessário ter contribuído ao INSS.
Epilepsia dá direito ao BPC?
Pode dar direito, desde que a condição gere impedimentos duradouros e, junto com as barreiras sociais, impeça a participação plena na sociedade ou o exercício do trabalho.
A renda do cônjuge impede automaticamente o benefício?
Não. A Justiça pode analisar o caso concreto, considerando renda instável, gastos com saúde e contexto social.
O Bolsa Família entra no cálculo da renda?
No INSS, há entendimento recente para incluir. Porém, na Justiça ainda existem decisões que afastam esse valor, analisando a realidade da família.
O BPC é aposentadoria?
Não. O BPC é benefício assistencial da LOAS. Garante um salário mínimo mensal, mas não dá direito a 13º salário nem gera pensão por morte.
📲 Tem epilepsia ou outra condição e não sabe se tem direito?
Cada caso deve ser analisado individualmente. A concessão depende da perícia e da comprovação da vulnerabilidade social.
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O direito ao benefício pode existir - o que faz diferença é a forma correta de apresentar o caso.
Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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