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Direito Previdenciário

Novas Regras BPC: Menos burocracia para quem tem deficiência permanente

10/08/2025 · por Dr. Joao Aguiar · 2 min de leitura

Resumo

O Governo Federal publicou novas regras que simplificam a reavaliação do BPC para pessoas com deficiência, dispensando nova perícia médica para quem já tem diagnóstico permanente. A mudança traz mais segurança e menos burocracia para mais de 150 mil beneficiários.

O que isso significa para você

Se você recebe o BPC e tem uma deficiência já considerada permanente, irreversível ou irreparável, agora não precisa passar por nova perícia médica para manter o benefício. Essa medida ajuda a evitar deslocamentos desnecessários e traz estabilidade para quem mais precisa.

Quem está dispensado da reavaliação

  • Pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irreparável — sem necessidade de nova perícia.
  • Quem completou 65 anos e recebe o BPC como idoso — também dispensado da reavaliação.
  • Beneficiários que retornaram ao BPC após trabalhar ou receber auxílio-inclusão — dispensados por dois anos a partir do retorno.

Como funciona o processo para quem precisa se reavaliar

A reavaliação ocorrerá a cada dois anos e será feita em duas etapas:

  • Perícia médica, com perito federal.
  • Avaliação social, conduzida por assistente social do INSS.

Você será notificado—via aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício—e terá até 30 dias para agendar o exame. Se necessário, é possível remarcar cada etapa uma vez, dentro de até 7 dias após a data original. O resultado é divulgado pelo app ou pela Central 135.

O que acontece se eu não reagir à notificação

Se você não tomar ciência da convocação, o pagamento do BPC pode ser bloqueado por 30 dias. Se, depois disso, não fizer o agendamento, o benefício pode ser suspenso ou até cancelado. É fundamental ficar atento e agir rápido.

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Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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