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Auxílio-doença e auxílio-acidente

Afastado por doença ou acidente? Veja se você mantém a qualidade de segurado do INSS e quais benefícios podem caber no seu caso.

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1 Você e o INSS

Hoje você está trabalhando ou pagando o INSS?

2 O que aconteceu com você?

Aguiar SoaresDr. João Paulo de Aguiar Soares · OAB/RO 12.721
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Auxílio-doença e auxílio-acidente — relatório gerado em 30/10/2026 14:49

Ferramenta informativa e gratuita, oferecida por Aguiar Soares — Dr. João Paulo de Aguiar Soares, OAB/RO 12.721. Os resultados são estimativas feitas com as informações digitadas por você e com as regras gerais da legislação; não constituem consultoria nem parecer jurídico e não garantem qualquer resultado. Cada caso depende de análise individual, com documentos. O uso da ferramenta não cria vínculo de contratação.

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Auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

É pago a quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos. Exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças do trabalho e doenças graves previstas em lista do governo.

Qualidade de segurado

Quem para de contribuir continua protegido por um tempo, o "período de graça": em geral 12 meses, que podem chegar a 24 ou 36 meses para quem tem mais de 120 contribuições ou ficou desempregado. Para o facultativo, são 6 meses.

Auxílio-acidente

É uma indenização mensal de 50% do salário de benefício para quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, depois de um acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho. Pode ser recebido junto com o salário. Vale para empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais.

Acidente de trabalho

A empresa deve emitir a CAT. O empregado que recebe o auxílio por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses depois do retorno, e o FGTS continua sendo depositado durante o afastamento.

Perguntas frequentes

A perícia negou. O que fazer?

É possível recorrer ao INSS ou entrar na Justiça, onde um perito nomeado pelo juiz avalia a incapacidade. Laudos, exames e receitas recentes são essenciais.

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não. O auxílio-doença pressupõe incapacidade para o trabalho. Já o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário.

Meus dados ficam salvos?

Não. A verificação é feita no seu navegador e nada é enviado ao escritório, a não ser que você mesmo decida mandar o resumo pelo WhatsApp.