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Calculadora de rescisão

Descubra quanto você deve receber ao sair do emprego: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com 1/3 e FGTS com multa.

Ferramenta gratuita oferecida por Aguiar Soares · OAB/RO 12.721 Falar com o advogado

1 Seu salário e as datas

2 Como você saiu da empresa?

E o aviso prévio?

3 Férias e FGTS

4 Aconteceu algo disso? (opcional)

Aguiar SoaresDr. João Paulo de Aguiar Soares · OAB/RO 12.721
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Calculadora de rescisão trabalhista — relatório gerado em 30/10/2026 14:45

Ferramenta informativa e gratuita, oferecida por Aguiar Soares — Dr. João Paulo de Aguiar Soares, OAB/RO 12.721. Os resultados são estimativas feitas com as informações digitadas por você e com as regras gerais da legislação; não constituem consultoria nem parecer jurídico e não garantem qualquer resultado. Cada caso depende de análise individual, com documentos. O uso da ferramenta não cria vínculo de contratação.

Conteúdo de caráter informativo, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. aguiarsoares.adv.br · WhatsApp (69) 99989-1231

O que entra na rescisão

Saldo de salário

Os dias trabalhados no último mês, pagos proporcionalmente ao salário.

Aviso prévio

Na demissão sem justa causa, são 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, o período também conta para o 13º e as férias. No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade.

13º salário e férias proporcionais

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta 1/12. As férias são pagas com o adicional de 1/3. Férias vencidas e não tiradas também entram, e, se passaram do prazo de concessão, devem ser pagas em dobro.

FGTS e multa

Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e o trabalhador pode sacar tudo. No acordo, a multa é de 20% e o saque, de 80%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque.

Prazo para pagamento

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão. Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT).

Perguntas frequentes

O valor calculado já tem os descontos?

Não. Os valores são brutos. Na prática, há desconto de INSS e, conforme o valor, de Imposto de Renda. Férias indenizadas e o aviso indenizado têm regras próprias de tributação.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não há multa nem saque do FGTS, nem seguro-desemprego. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar 30 dias.

A justa causa pode ser revertida?

Pode, quando a empresa não comprova a falta grave ou não segue os critérios exigidos. Nesse caso, a rescisão é recalculada como demissão sem justa causa.

Meus dados ficam salvos?

Não. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado ao escritório, a não ser que você mesmo decida mandar o resumo pelo WhatsApp.