Simulador de aposentadoria
Envie o extrato do CNIS (PDF do Meu INSS) ou preencha seus períodos de trabalho e veja quando você pode se aposentar em cada regra da Reforma da Previdência.
1 Seu extrato CNIS
Como baixar o meu CNIS?
- Entre no Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou aplicativo) com a sua conta gov.br.
- Procure por “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
- Escolha a opção de baixar em PDF (de preferência o extrato completo, com as remunerações) e envie o arquivo aqui.
Não tem o CNIS agora? Sem problema: preencha os períodos manualmente no passo 3.
2 Sobre você
3 Onde e quando você trabalhou
Confira os períodos lidos do CNIS. Você pode corrigir datas, desmarcar o que não conta ou acrescentar períodos que estão faltando.
Ferramenta informativa e gratuita, oferecida por Aguiar Soares — Dr. João Paulo de Aguiar Soares, OAB/RO 12.721. Os resultados são estimativas feitas com as informações digitadas por você e com as regras gerais da legislação; não constituem consultoria nem parecer jurídico e não garantem qualquer resultado. Cada caso depende de análise individual, com documentos. O uso da ferramenta não cria vínculo de contratação.
Conteúdo de caráter informativo, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. aguiarsoares.adv.br · WhatsApp (69) 99989-1231
Como funcionam as regras da aposentadoria depois da Reforma
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou as regras a partir de 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía antes dessa data pode usar as regras de transição, e o INSS deve conceder a que for mais vantajosa. O simulador testa todas elas:
Direito adquirido
Quem já tinha cumprido os requisitos antigos até 13/11/2019 (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, ou a idade com 15 anos de carência) pode se aposentar pelas regras anteriores, mesmo pedindo hoje.
Transição por pontos
Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são necessários 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens), com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. A pontuação sobe um ponto por ano até 100 e 105.
Idade mínima progressiva
Exige 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens) e uma idade mínima que sobe seis meses por ano: em 2026, 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, até chegar a 62 e 65.
Pedágio de 50% e de 100%
No pedágio de 50%, quem estava a menos de dois anos de se aposentar em 13/11/2019 cumpre o tempo que faltava e mais a metade dele. No pedágio de 100%, exige-se idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens) e o dobro do tempo que faltava.
Aposentadoria por idade
62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir depois da Reforma, são 20 anos.
O que o simulador não considera
- Tempo especial (trabalho com ruído, agentes químicos, eletricidade, saúde etc.), que pode antecipar bastante a aposentadoria.
- Regras de professores, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e servidores públicos.
- O valor do benefício: o cálculo exato depende da correção de todos os salários desde 07/1994.
- Períodos que não estão no CNIS (trabalho sem registro, serviço militar, aluno-aprendiz), que podem ser reconhecidos com provas.
Perguntas frequentes
O meu CNIS fica salvo no site?
Não. O arquivo é lido pelo seu próprio navegador e não é enviado ao escritório nem a qualquer servidor. Ao fechar a página, os dados somem.
O resultado é garantido?
Não. É uma estimativa feita com as informações do CNIS, que muitas vezes tem erros ou períodos faltando. Antes de pedir a aposentadoria, vale uma análise completa do seu histórico.
O que são os “pontos de atenção” do CNIS?
São indicadores que o próprio INSS coloca no extrato, como vínculos sem data de saída, salários informados fora do prazo ou contribuições abaixo do mínimo. Eles costumam gerar exigências ou fazer o INSS desconsiderar períodos, e quase sempre podem ser corrigidos antes do pedido.
Qual regra é a melhor para mim?
O simulador mostra a data mais próxima em cada regra. A regra mais vantajosa nem sempre é a primeira: o valor muda bastante de uma para outra. Por isso, vale uma análise do seu caso antes do pedido.