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Direito de Família

O cônjuge vai perder direito à herança no novo Código Civil?

03/08/2026 · por Dr. Joao Aguiar · 3 min de leitura

Se você acompanha as notícias sobre economia e direitos da família, provavelmente esbarrou em manchetes alarmantes dizendo que o marido ou a esposa perderá totalmente o direito à herança caso a reforma do Código Civil seja aprovada. Mas será que é bem assim?

Como advogado, meu papel é traduzir o "juridiquês" e trazer serenidade para um debate que, na verdade, é sobre planejamento e autonomia. Vamos entender o que realmente está em jogo no projeto em tramitação no Senado.

O que muda de verdade?

A grande polêmica gira em torno da proposta de retirar o cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários.

  • Como é hoje: Atualmente, o cônjuge divide obrigatoriamente uma parte dos bens (a chamada legítima) com os filhos ou pais de quem faleceu. Mesmo que você faça um testamento, não pode deixar o seu parceiro de fora dessa metade protegida por lei.

  • O que propõe o projeto: Se o texto atual for aprovado, o cônjuge deixa de ter essa garantia automática. Na prática, a ordem de preferência vai priorizar primeiro os filhos, depois os pais e, apenas se não houver nenhum deles, o cônjuge herdará o patrimônio total de forma automática.

Divórcio é uma coisa, herança é outra: O direito à meação continua!

O maior erro cometido nas redes sociais é confundir herança com meação. A reforma discutida na comissão temporária do Senado não altera as regras dos regimes de bens.

Se você casou sob o regime de comunhão parcial de bens, tudo o que o casal construiu junto durante o matrimônio continua pertencendo metade a cada um. Essa metade (a meação) é sua por direito de propriedade e ninguém tira. A mudança atinge apenas a outra metade: os bens particulares do falecido e a parte dele nos bens comuns.

Por que essa mudança está sendo proposta?

Os defensores da reforma argumentam que a sociedade mudou. Hoje em dia, são comuns as famílias recompostas (segundos ou terceiros casamentos), casamentos tardios e pessoas que entram na união já com patrimônio consolidado. A ideia é dar mais liberdade para que o dono do patrimônio decida o destino dos seus bens, evitando que filhos de relacionamentos anteriores fiquem desamparados.

Por outro lado, críticos alertam para o risco de vulnerabilidade, especialmente para cônjuges que abriram mão de suas carreiras para cuidar do lar e da família.

Atenção: Nada mudou ainda! O projeto segue em análise no Congresso Nacional e o prazo para debates foi prorrogado. Até que uma nova lei seja sancionada e publicada, as regras antigas continuam valendo integralmente.


O futuro exige planejamento

Se essa reforma nos ensina algo, é que depender apenas das regras gerais da lei para proteger quem amamos pode ser arriscado. O futuro do Direito de Família caminha a passos largos para a autonomia. Ferramentas como:

  • Testamentos bem estruturados;

  • Pactos antenupciais claros;

  • Seguros de vida e previdência privada.

Tudo isso passará a ser essencial para garantir que a sua vontade prevaleça e que o seu parceiro ou parceira não fique desamparado.

Como cada família tem uma realidade única, o mais importante é não tomar decisões baseadas em boatos de internet. Consulte um advogado especializado em Direito das Sucessões de sua total confiança. Um profissional qualificado poderá analisar o seu regime de bens atual, ouvir os seus desejos e desenhar um planejamento sucessório seguro, sob medida para proteger quem você ama.

Fonte: InfoMoney

Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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