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Direito de Família

A Justiça decidiu que um filho deve pagar pensão à mãe idosa sem renda

04/12/2025 · por Dr. Joao Aguiar · 3 min de leitura

Filho é condenado a pagar pensão à mãe idosa: Justiça reforça dever de amparo familiar

Resumo: A Justiça de São Paulo determinou que um filho pague pensão à mãe idosa que não tem renda. A decisão reforça que o dever de sustento é recíproco entre pais e filhos, conforme o Código Civil e o Estatuto do Idoso.

⚖️ O que aconteceu

A 2ª Vara de Jandira (SP) condenou um homem a pagar pensão alimentícia para sua mãe idosa. A decisão se baseou no artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece que pais e filhos têm o dever de se ajudar mutuamente, inclusive financeiramente, quando houver necessidade.

Segundo a sentença, o filho deverá pagar 15% dos rendimentos líquidos se estiver empregado ou 1/3 do salário-mínimo se estiver desempregado. A juíza entendeu que o valor é justo e proporcional à situação financeira do filho, que também é responsável por duas filhas menores.

👩‍🦳 Por que a mãe entrou na Justiça

A idosa afirmou que não possui renda e depende do auxílio do filho para sobreviver. Ela pediu pensão de 1,1 salário-mínimo, mas o valor foi ajustado pela juíza para se adequar à renda do filho.

O Ministério Público opinou pela procedência parcial do pedido, reconhecendo a necessidade da idosa e a obrigação do filho de contribuir para o seu sustento.

📚 O que diz a lei

O artigo 1.694 do Código Civil determina que os alimentos devem ser fixados conforme a necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga. Já o artigo 1.696 reforça que esse dever é recíproco entre pais e filhos, e se estende aos demais ascendentes (avós, bisavós etc.).

Esses artigos, somados ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), garantem ao idoso o direito de ser amparado pela família, pelo Estado e pela sociedade, especialmente quando não possui meios próprios de subsistência.

👨‍⚖️ O entendimento da Justiça

Na decisão, a magistrada destacou que o valor solicitado pela mãe (1,1 salário-mínimo) era excessivo diante das condições do filho, que comprovou renda limitada e despesas com as filhas. Ainda assim, a juíza reconheceu que a mãe precisa de ajuda e que o filho tem capacidade para contribuir de forma proporcional.

Assim, foi fixado um valor “razoável, proporcional e compatível com as possibilidades do réu”, sem desconsiderar as necessidades básicas da idosa.

💬 Opinião de especialista

De acordo com a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM, a decisão foi justa e sensível à realidade das famílias brasileiras. “O envelhecimento, quando marcado por vulnerabilidade econômica, merece proteção jurídica concreta”, afirmou.

Ela também destacou que a obrigação de ajudar os pais não depende de convivência próxima ou relação harmoniosa: o que importa é a necessidade do idoso e a capacidade financeira do filho.

👨‍👩‍👧 O dever de solidariedade familiar

Casos como esse mostram que cuidar dos pais não é um ato de caridade, e sim um dever legal e moral. A Justiça tem reafirmado esse princípio com base no Estatuto do Idoso e no dever de solidariedade familiar previsto na Constituição Federal.

Segundo a especialista, “essas decisões organizam a responsabilidade entre os filhos e garantem ao idoso uma vida mais digna”. Em famílias com vários filhos, o valor pode ser dividido conforme a renda de cada um.

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Dr. João Paulo de Aguiar Soares - OAB/RO 12.721
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